Estado aplica sanções máximas a empresa de automação por inexecuções contratuais

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) aplicaram as penalidades máximas administrativas da Lei de Licitações à empresa Ausec Automação e Segurança LTDA por inexecução em contratos de locação de câmeras e pontos eletrônicos para atender a SES-MT (Contratos n. 052/2013, 022/2014 e 027/2014). As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (01.08).

Em uma das penalidades, a empresa foi declarada inidônea para contratar com a administração pública. Nesse caso, a reabilitação poderá ser requerida após dois anos da aplicação da sanção, desde que realizado o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros causados à SES/MT. Os prejuízos em questão somam R$ 1.615.892,61, em razão de a empresa ter recebido indevidamente. A contratada também foi sancionada ao pagamento de multa no valor de R$ 385.298,83.

As penalidades decorrem de processo administrativo instaurado no ano de 2015 (Portaria Conjunta nº 590/2015/CGE-COR/SES), com fundamento na Lei de Licitações e nos apontamentos do Relatório de Auditoria n. 0074/2015, produzido pela própria CGE.

No processo, ficou evidenciado que a empresa descumpriu cláusulas contratuais por entregar o projeto executivo, não comprovou a realização de horas de atividades de parametrização e de treinamento, não comprovou a data da efetiva instalação dos equipamentos alugados, não comprovou a permuta na prestação dos serviços especializados de infraestrutura e não apresentou documentos que materializem os motivos da substituição das câmeras externas por câmeras internas sem o correspondente ajuste do valor contratado.

Os Contratos n. 052/2013, 022/2014 e 027/2014 tinham como objeto a locação de 210 câmeras internas, 252 externas, 42 servidores compactos remotos, 42 switchs para atender as unidades da SES, 1.680 horas de serviço de parametrização de regras nos sistemas e no leitor biométrico, 630 horas de treinamento operacional nos equipamentos e sistemas.

Confira aqui a decisão:


Fonte: Ligiani Silveira | CGE-MT

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