Secretaria de Saúde divulga lista de convocação para vacinação COVID-19 neste sábado

A Secretaria Municipal de Saúde divulgou lista de convocação para a vacinação da população acima de 18 anos contra a COVID-19 neste sábado, dia 28/08, em Tangará da Serra. A vacinação acontecerá na Central de Vacinação do Centro Cultural, neste sábado, a partir das 7:30 horas da manhã.

Para conferir a lista completa clique no link: Ofício nº 293 Convocação Vacina Covid-19 neste sábado 28 08 2021

De acordo com a Secretaria, foram classificados todos os cadastrados com nascimento até dia 28/08/2003, realizados através do link disponibilizado no site da Prefeitura Municipal, até às 14:00 horas do dia 27 de agosto de 2021.

Caso não esteja nesta lista, e tiver os requisitos obrigatórios, comparecer no Centro de Cultural a partir das 11:00 horas, com a documentação necessária.

Requisitos obrigatórios:
1. Ser morador de Tangará da Serra;
2. Ter no mínimo 18 anos completos no dia 28 de agosto de 2021;
3. Não ter tomado a vacina da Influenza em um intervalo menor que 14 dias, em relação ao dia do agendamento;
4. Não estar suspeito de Covid;
5. Não ter testado positivo para Covid nos últimos 30 dias (Início dos sintomas), em relação ao dia da vacina (28 de agosto de 2021).

Importante lembrar!

1) Só receberá a vacina quem cumprir todos os requisitos no momento, portanto ter o nome na lista a baixo, não garante o direito a vacinação.
2) Não é permitido levar acompanhante, exceto casos especiais;
3) Levar no ato da vacinação os documentos listados abaixo:
a) 1 (um) documento ORIGINAL de identidade (impresso) com CPF,
podendo ser CNH, RG, Carteira de Trabalho ou Carteira de Conselho de Classe.
b) 1 (um) comprovante de endereço no seu nome, impresso, podendo ser um dos descritos abaixo:
– Conta de água, luz, telefone, internet, boletos (junho de 2021);
– Título de eleitor de Tangará da Serra ATUALIZADO com biometria (pode ser eTítulo ou Certidão de Quitação Eleitoral);
– Espelho do Cadastro do cidadão emitido no Posto de Saúde mais próximo de sua residência;
– Declaração de endereço com autenticação em cartório.

Obs.: Se a conta no nome do cônjuge, é necessário apresentação de certidão de casamento; Se a conta de água ou energia não for em nome do inquilino, levar contrato de aluguel com autenticação em cartório.

Fonte: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação

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